1. Apólice
É o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo Segurado.
2. Aviso de Sinistro
É a comunicação imediata da ocorrência de um sinistro que o Segurado está obrigado a fazer à Seguradora, no momento em que tome conhecimento dele.
3. Boa-fé
É a boa intenção, isenta de dolo ou engano, com que uma pessoa física ou jurídica realiza o contrato de seguro, sendo o pressuposto indispensável para a existência, execução, validade e contratação do seguro.
4. Bônus
É o desconto especial e intransferível concedido ao Segurado que não apresentou sinistro e reclamação de indenização junto à Seguradora durante o período de vigência da Apólice anterior, desconto este que acarreta redução do valor do prêmio do seguro.
5. Cep. de Circulação
Cep. do local em que o veículo tem maior circulação.
6. Contrato de Seguro
É o contrato com elemento essencial de boa-fé, firmado entre a Seguradora e o Segurado, cujo objetivo é garantir um interesse legítimo deste último contra riscos predeterminados entre as Partes, visando satisfazer as necessidades do Segurado mediante o pagamento de uma indenização pela Seguradora, na forma contratada e indicada na Apólice.
7. Dano Corporal
Dano decorrente de acidente que tenha como consequências diretas às pessoas físicas lesões, morte ou invalidez permanente (total ou parcial) ou torne obrigatório o tratamento médico.
8. Dano Material
Qualquer dano físico à propriedade tangível, decorrente de acidente, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade.
9. Dano Moral
Entende-se por dano moral, para efeitos de contrato, aqueles que trazem como consequência ofensa involuntária decorrente de um dano que não venha ferir os bens patrimoniais de uma pessoa, mas que atinja de forma negativa a sua honra, sua psiqué ou personalidade, sua dignidasde, e/ou sentimentos seus ou de sua família, acarretando sofrimento ou dor.
10. Fator de Ajuste
Percentual a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro.
11. Franquia
É a sua participação obrigatória nos prejuízos decorrentes de colisão, roubo ou furto parcial a ser deduzida em cada ocorrência de sinistro, conforme valor constante na Apólice. Não será cobrada franquia nos casos de perda parcial nos prejuízos decorrentes de incêndio.
12. Furto
Subtração por outrem do bem segurado, sem ameaças ou violência física.
13. Furto Simples
Subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel.
14. Indenização
É a reparação do dano sofrido pelo Segurado, correspondente em moeda corrente vigente no Brasil, cuja responsabilidade pelo pagamento no Contrato de Seguro é da Seguradora, sendo devida após a regulação do sinistro.
15. Indenização Integral
Entende-se pela indenização dos danos causados ao veículo segurado quando o valor da reparação for superior a 75% (setenta e cinco por cento) do Valor de Mercado Referenciado ou do Valor Determinado do veículo, conforme opção contratada, na ocasião do sinistro.
16. Limite Máximo de Indenização (LMI)
É o valor-limite máximo de garantia, previsto por Lei e determinado na Apólice, que enseja o limite máximo da indenização a ser pago pela Seguradora quando da liquidação do sinistro. No caso de indenização integral do veículo este limite (LMI) corresponderá ao Valor de Mercado Referenciado ou ao Valor Determinado do veículo, conforme opção contratada.
17. Perda Total Valor de Mercado
A perda total será caracterizada quando os prejuízos indenizáveis referenciados pelas Garantias Básicas atingirem ou ultrapassarem 75% do valor apurado pela aplicação do fator de ajuste, em percentual contratado, sobre o valor do veículo segurado na tabela de referência na data da liquidação do sinistro.
18. Perda Parcial
Entende-se pela perda correspondente aos danos causados ao veículo segurado, superior ao valor da franquia e menor que 75% (setenta e cinco por cento) do Valor Determinado ou do Valor de Mercado Referenciado do veículo, multiplicado pelo fator de ajuste, conforme opção contratada, na data do aviso do sinistro.
19. Prêmio
É o valor pago por você, para custeio das coberturas contratadas.
20. Proposta
É o documento mediante o qual você expressa a intenção de contratar o seguro, manifestando pleno conhecimento das regras estabelecidas nas Condições Contratuais.
21. Questionário de Avaliação do Risco
É o questionário respondido pelo Segurado, específico para avaliação do risco a ser coberto pela Seguradora.
22. Sinistro
Ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e para a qual foi contratada a cobertura, e que, legalmente, obriga a Seguradora a indenizar.
23. Valor de Mercado Referenciado
É a modalidade que garante ao Segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, previamente fixada na Proposta do Seguro, conjugada com o fator de ajuste.
24. Valor de Novo
Valor do veículo zero quilômetro (0KM) constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.
25. Vistoria Prévia
É a inspeção realizada pela Seguradora, previamente à contratação do seguro, feito por perito habilitado, para avaliar as condições do veículo a ser segurado.